Blog, Já caiu na prova

publicado em 6 de outubro de 2022

Você saberia discorrer sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, em face do sistema de responsabilidade penal instituído no Código Penal e na Constituição Federal brasileira?

JÁ CAIU EM PROVA

Tema cobrado na discursiva do MP PR 2021

 

Trata-se de tema cobrado na discursiva do MP PR 2021, elaborado por banca própria. 

O enunciado da questão requer abordagem, em primeiro plano, sobre a controvérsia existente na literatura e jurisprudência brasileiras, a respeito da correta interpretação do art. 173, § 5º, e do art. 225, § 3º, todos da Constituição Federal, que, segundo a ótica de constitucionalistas, contempla a previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental, mas segundo a interpretação de especialistas em direito penal, ao contrário, não contempla a previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental, que, portanto seria inconstitucional.

Em adição, a abordagem sobre a controvérsia também passa pela análise fundamentada quanto ao fato de que a estrutura legal da pessoa jurídica não comportaria as categorias conceituais da responsabilidade penal pessoal de seres humanos, assim colidindo, portanto, (a) com os princípios constitucionais da legalidade e da culpabilidade, que definem o conceito de crime, e (b) com os princípios constitucionais da personalidade e da individualização da pena, que informam o conceito de pena, a demonstrarem a impossibilidade de prática de crimes por parte da pessoa jurídica, superando, assim, a tese de reconhecimento constitucional de sua responsabilidade penal em matéria ambiental.

Tal quadro adverso proporcionaria problemas para a. operacionalização científico-dogmática da responsabilidade penal da pessoa jurídica em. matéria ambiental, na forma regulamentada pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), evidenciados pela análise de confronto entre (a) a definição do conceito de. pessoa jurídica e o conceito de crime, (b) a definição do conceito de pessoa jurídica e o conceito de tipo de injusto, doloso, culposo e de omissão de ação, (c) a definição do conceito de pessoa jurídica e o conceito de culpabilidade, e (d) a definição do conceito de pessoa jurídica e o conceito de pena, como temas a serem enfrentados de forma fundamentada na resposta à questão.

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Bons estudos!

Simulado

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