JÁ CAIU EM PROVA
Delegado de Polícia Civil
O questionamento foi feito na prova subjetiva da Polícia Civil do Paraná (2021 – Banca UFPR).
O enunciado questiona se, em relação ao primeiro fato (crime de dano), a vítima, que não compareceu à audiência preliminar para tentativa de conciliação, poderia retomar o processo.
Nos termos do espelho da Banca:
A vítima NÃO poderá retomar o processo, eis que se trata de crime de ação penal de iniciativa privada, onde a inércia da parte autora causa extinção da punibilidade.
O não comparecimento do noticiante na data da audiência acarretou a perempção.
Ademais, o não oferecimento da queixa no prazo de 6 meses da data do conhecimento do autor do fato acarretou a decadência do direito de ação.
Justificativa: arts 167 e 107, inciso IV, ambos do CP.
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