Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 28 de setembro de 2022

A modificação de entendimento do fisco acerca de critério jurídico para o enquadramento do contribuinte estampado em seu contrato social é considerado erro de direito.

TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

A revisão de lançamento decorrente de modificação de entendimento do fisco acerca de critério jurídico para o enquadramento da contribuinte no regime privilegiado de tributação do ISS, qual seja, a constituição da sociedade na forma de quotas de responsabilidade limitada estampada, já seria (ou deveria ser) de conhecimento do Fisco quando da realização do fato gerador, visto que à sociedade foi deferido o regime especial por mais de vinte anos.

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp n. 1.765.140/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 27/6/2022.

 

Bons estudos!

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