TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
Você lembra o que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão, segundo a Lei 8.213/91 é o benefício pago, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Atenção, pois desde 2019 apenas os segurados reclusos em regime FECHADO podem pleitear o benefício.
E o critério da renda? Analisa-se a renda do próprio segurado ou a de seus dependentes?
Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Nesse sentido: STF. Plenário. RE 587.365/SC (repercussão geral- Tema 89), Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/03/2009 (Info 540).
O tema é reiteradamente cobrado em provas.
Bons estudos!