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Procuradorias
DE OLHO NA PGM TERESINA
Essa pergunta foi feita na prova discursiva da PGE-GO, também aplicada pela FCC
A banca esperava uma resposta do candidato que abordasse que para a teoria subjetiva, de Savigny, a detenção se caracteriza pela ausência de animus domini. Faltando a vontade de ser dono, haveria, para a teoria subjetiva, mera detenção.
Já quanto à teoria objetiva, de Ihering, a resposta esperada deveria abordar que a posse e detenção possuem os mesmos elementos, mas se diferenciam em virtude da lei. A detenção é tratada pelo Código Civil segundo o disposto no seu artigo n° 1.198, que define como detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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