Questão: #Q5771

A imunidade prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal (revogado), enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social. Plenário. RE 630137/RS, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 (Tema de Repercussão Geral - 317) - Informativo 1007.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1