MAGISTRATURA ESTADUAL
DIFUSOS E COLETIVOS
Os “efeitos sine?rgicos” significam que o dano ambiental pode ser resultado de va?rias causas concorrentes – simulta?neas ou sucessivas – dificilmente tendo como uma u?nica e linear fonte, levando a? pulverizac?a?o/ dispersa?o da pro?pria ideia de nexo de causalidade com o dano, pode do ser atribui?do a uma multiplicidade de causas, fontes e comportamentos.
Com efeito, ha? certas atividades que, tomadas solitariamente, sa?o incapazes de causar, de per si, prejui?zo ambiental, entretanto, em contato com outros fatores ou substa?ncias esses agentes se transformam, de imediato, em vilo?es, por um processo de reac?a?o em cadeia.
Ressalta-se, por fim, que os “efeitos sine?rgicos” dos danos ambientais tambe?m justificam a adoc?a?o da teoria da responsabilidade objetiva, ale?m de lastrear a teoria da equivale?ncia dos antecedentes para identificar o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso.
Fique atento!