TREINE DOUTRINA
Procuradorias
O fato gerador complexivo ou periódico é o fato gerador que possui sua realização ao longo de um espaço de tempo.
É o que acontece no IR, em que os diversos fatos geradores ocorrem em um determinado ano. Esses fatos geradores não se encontram aperfeiçoados até que chegue o fim desse período (mais precisamente, 31 de dezembro). Assim, eles estarão, conforme diz o CTN, pendentes.
Logo, segundo o STF, se uma lei que majora o imposto de renda é publicada antes de 31 de dezembro, esta lei incide sobre todas as obtenções de renda ocorridas durante o ano base. E isso não seria retroatividade, mas sim incidência da lei sobre fato gerador que ainda não tinha se aperfeiçoado, mas, na verdade, encontrava-se pendente. É o que se chama de retroatividade imprópria (ou retroatividade retrospectiva).
Diante disto, o STF passou a adotar a teoria retroatividade imprópria, que é verificável quando a lei nova não atua sobre o passado nem sobre o futuro, mas sobre eventos em formação, atingindo um presente ainda não concluído quando do seu advento.
O STF adotou esta teoria para afirmar que a Súmula 584 já não condiz mais com a atual Carta Política.
Bons estudos!