Blog, Dicas Provas Subjetivas/ Dicas Gerais

publicado em 14 de setembro de 2022

CAUSA PILOTO X PROCEDIMENTO MODELO

TREINE PROVAS

Procuradorias

DE OLHO NA PGDF

 

Esse tema foi cobrado pela CESPE na prova discursiva da PGM Fortaleza

 

Segundo Mozart Borba, ambas são técnicas de fixação de precedentes obrigatórios que têm por objetivo a uniformização da jurisprudência. 

 

No sistema de causa-piloto, o precedente será formado a partir do julgamento de processos já preexistente, assim, o órgão julgador selecionará um caso para julgar e fixar a tese. 

Diferentemente, no sistema de procedimento-modelo não há a existência de um prévio processo, havendo instauração do incidente apenas para a fixação da tese.

 

No Brasil, quando se trata de julgamento de recursos repetitivos, não há controvérsia, sendo entendido que o sistema utilizado é o da causa-piloto. Já no incidente de resolução de demandas repetitivas, há debate sobre o tema, apesar da doutrina majoritária entender que também é utilizado o sistema de causa-piloto

 

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