TREINE DOUTRINA
Procuradorias
É o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa)
Essa classificação é dada por Celso Antônio Bandeira de Melo. Entretanto existe divergência na doutrina quanto à denominação. Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello é interno porque realizado dentro de um mesmo Poder e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).
Bons estudos!