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Procuradorias
Essa expressão foi utilizada pelo STJ em pedido de indenização por danos morais ajuizada por presidiário em face de maus-tratos sofridos durante a sua estadia na penitenciária, a condenação do Estado à indenização por danos morais individuais como remédio isolado arrisca a instituir uma espécie de pedágio-masmorra
“2. A condenação do Estado à indenização por danos morais individuais, como remédio isolado, arrisca a instituir uma espécie de “pedágio-masmorra”, ou seja, deixa a impressão de que ao Poder Público, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis de que são titulares, por igual, todos os presos, bastará pagar, aos prisioneiros que disponham de advogado para postular em seu favor, uma “bolsa-indignidade” pela ofensa diária, continuada e indesculpável aos mais fundamentais dos direitos, assegurados constitucionalmente.”
RECURSO ESPECIAL Nº 962.934 – MS (2007/0145328-6)
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