O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada (MP 727/16, convertida na Lei 13.334/16) não afronta os princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios (arts. 23, VI, 37, “caput”, e 231, § 2º, da CF).
Plenário. ADI 5551/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 13.3.2021 - Informativo 1009.