Blog, Magistratura

publicado em 12 de agosto de 2022

Você sabe o que é decadência imprópria?

MAGISTRATURA ESTADUAL

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

De acordo com Renato Brasileiro, a decade?ncia consiste na perda do direito de queixa ou de representac?a?o em virtude do seu na?o exerci?cio dentro do prazo legal. O prazo e?, em regra, de seis meses, de acordo com o Art. 38, contados da data em que vier saber quem e? o autor da infrac?a?o penal

Como o instituto e? uma causa de extinc?a?o da punibilidade, tem natureza penal, ou seja, de direito material, pois encontra previsa?o no Co?digo Penal, Art. 106, IV do Co?digo Penal, conforme entendimento do STJ.

A parte final do art. 38 estabelece que a contagem comec?a a fluir a partir do momento em que restar evidenciada a ine?rcia do Ministe?rio Pu?blico, para o caso da Ac?a?o Penal Privada Subsidia?ria da Pu?blica, hipo?tese denominada de decade?ncia impro?pria, porque na?o acarreta a extinc?a?o da punibilidade, mas apenas a perda do direito de se propor a queixa subsidia?ria.

A decade?ncia impro?pria relaciona-se ao oferecimento da queixa-crime na ac?a?o penal privada subsidia?ria da pu?blica, a qual tambe?m se sujeita ao prazo decadencial de seis meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denu?ncia. Ocorre que, nesse caso, a decade?ncia na?o ira? produzir a extinc?a?o da punibilidade, raza?o pela qual e? denominada pela doutrina como decade?ncia impro?pria. Em suma, ocorrera? a decade?ncia, mas esta na?o produzira? seus efeitos ti?picos.

Simulado

1