Questão: #Q5258

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, em regra, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários. Exceção: Não há impedimento ao reconhecimento de novo vínculo se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, §1°, CC/02). Plenário. RE 1045273, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 529) - Informativo 1003.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1