DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
A ausência de juízo de inconstitucionalidade, ostensivo ou oculto, afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição, isto é, da cláusula de reserva de plenário. No caso concreto, o deferimento da liminar na suspensão de segurança não implica em juízo de inconstitucionalidade da norma.
STF. 1 Turma. Rcl 52871 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/06/2022.
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