Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 2 de agosto de 2022

A ausência de juízo de inconstitucionalidade afasta a obrigatoriedade da cláusula de reserva de plenário

DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

A ausência de juízo de inconstitucionalidade, ostensivo ou oculto, afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição, isto é, da cláusula de reserva de plenário. No caso concreto, o deferimento da liminar na suspensão de segurança não implica em juízo de inconstitucionalidade da norma.

STF. 1 Turma. Rcl 52871 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/06/2022.

 

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