O uso das concessões de serviços públicos e das parcerias público-privadas para a gestão de ativos vem se intensificando no Brasil nos últimos anos. Isso porque o esgotamento do modelo de financiamento público para a consecução de projetos públicos, aliado à necessidade de se conferir uma gestão mais eficiente a certos setores do Estado e a experiências internacionais bem sucedidas, permitem que a desestatização passe a ser considerada pelos gestores como uma válida alternativa na implementação de melhorias nas utilidades postas à disposição da população.
Dado esse cenário, e por observar que as concessões podem ser uma boa opção em segmentos específicos, o Secretário de Gestão de um Município X, seguindo diretriz do Prefeito, decide implantar um projeto de desestatização de ativos municipais. Como os contratos de concessões lato sensu normalmente são complexos, firmados por longo prazo, e que precisam ser construídos com vistas às peculiaridades de cada serviço, e que a realização das respectivas licitações, por exigência legal, deve ser precedida de estudos de viabilidade técnico/jurídica/econômica, o Secretário de Gestão, ao notar que o Município não conta com quadro de pessoal capaz de realizar tais estudos, bem como que a realização de licitação para contratar empresas de consultoria para a execução dessa tarefa não é oportuna, decide sugerir o envio de projeto de lei solicitando autorização para a constituição de empresa estatal para a prestação do serviço de suporte à Administração.
A decisão de criar uma empresa estatal com tal finalidade, contudo, não é um consenso na Administração local. Os tomadores de decisão possuem uma série de dúvidas sobre a viabilidade da medida, dado que não estão certos sobre a possibilidade de criar uma entidade com tal propósito, a flexibilidade que essa entidade terá para contratar pessoal capacitado para o exercício da atividade, a necessidade desse tipo de empresa realizar licitações para a compra de insumos e o regime de responsabilidade patrimonial por condenações judiciais de pagar quantia certa.
Para sanar tais questões e por notar que todas elas possuem conotação jurídica, o Secretário encaminha para a Procuradoria Geral do Município consulta na qual indaga-se:
a) é possível a criação de empresa estatal para a prestação do serviço de suporte à Administração, já que essa atividade não se enquadra no conceito de serviço público ou atividade econômica em sentido estrito;
b) será necessária que todas as contratações de pessoal, incluídos os diretores, sejam precedidas por concurso de provas ou provas e títulos;
c) a empresa com esse objeto precisa realizar licitações para contratar insumos necessários ao desempenho de suas atividades fim e meio;
d) o pagamento das condenações judiciais poderá ser feito pelo regime de precatórios.
A consulta deve ser respondida de maneira fundamentada pelo Procurador, na forma de Parecer, adotadas as formalidades típicas desse tipo de manifestação. Fica dispensada a produção de relatório.
(60 Pontos)
(Obs.: a banca não discriminou o limite de linhas)