Questão: #Q4771

O artigo 128, § 5º, inciso II, alínea d, da Constituição Federal, assim como o artigo 156, IV da Lei Complementar Estadual nº 85, de 28 de dezembro de 1999, dispõem que “é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.” Pergunta-se: Os membros do Ministério Público do Estado do Paraná, interessados em também exercer o magistério, dependem de prévia autorização? Em caso positivo, quais os critérios adotados para se autorizar o exercício do magistério? (20 Linhas) (0,5 Ponto)
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