Advogado (PGM ARUJÁ SP - 2019)

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Em outubro de 2017, Amélia e João tiveram seu primeiro filho, Pedro, que nasceu com uma doença rara. Em razão da doença, Pedro precisa de transfusões de sangue semanais, além de diversos remédios importados específicos para o tratamento. O Município de Corona, cidade onde residem, no Estado de São Paulo, disponibiliza apenas remédios nacionais para o tratamento da doença. Desde o nascimento de Pedro, Amélia está desempregada e João recebe, em seu emprego, o valor de um salário-mínimo por mês, o que é insuficiente para o pagamento do tratamento médico necessário. Em uma das inúmeras idas ao Hospital Municipal para as transfusões de sangue, Amélia ouviu de um enfermeiro que o Município de Corona deveria custear o tratamento com os remédios, porque se tratava de obrigação constitucional da Prefeitura. No início de outubro de 2018, sem nenhum dinheiro para custear o tratamento, o casal decide procurar um advogado para pedir judicialmente que o Município custeasse o tratamento do seu filho com os remédios importados pelo período de um ano, o que custaria aos cofres públicos o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cumpre ressaltar que o Município de Corona não possui recursos para custear o tratamento solicitado. No dia 25 de janeiro de 2019, o advogado protocola, perante a 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corona, uma petição inicial, na qual Amélia é autora, com pedido de que a Prefeitura custeie integralmente os valores despendidos para aquisição dos remédios importados de seu filho, uma vez que os remédios nacionais oferecidos não possuem a mesma eficácia, alegando ser esta uma obrigação constitucional do Município. Ainda na petição inicial, a autora apresentou o pedido de tutela de urgência. Ao despachar a petição inicial, o magistrado informou que o pedido de tutela de urgência seria examinado após a apresentação da defesa. No dia 11 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Corona foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, para apresentar defesa. No mesmo dia, o mandado cumprido foi juntado aos autos do processo. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Corona no último dia do prazo, considerando os feriados nacionais dos dias 19 de abril e 1o de maio. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_a.png" /> <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_b.png" /> <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_c.png" /> 05.03 – Carnaval 19.04 – Sexta-feira Santa 01.05 – Dia do Trabalho
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