A Universidade Estadual de Campinas promoveu regular licitação para contratar a prestação de serviços de reforma e cobertura de 4 (quatro) quadras existentes na Faculdade de Educação Física, localizada no campus universitário. Firmado o correspondente contrato administrativo com a empresa Obras Boas Ltda., verificou-se a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à CETESB, em razão da necessidade de retirada de espécies arbóreas existentes no local.
Assim, o contrato firmado aos 29 de dezembro de 2015 ficou suspenso até 13 de novembro de 2017, quando a licença ambiental foi emitida pela CETESB. Verificou o setor administrativo responsável que o valor da proposta, que datava de 30 de outubro de 2015, deveria sofrer reajuste referente ao período em que o contrato permaneceu suspenso e que isso importaria um custo de R$ 436.214,91 adicional ao valor do contrato inicial, que era de R$ 4.956.976,24.
Diante da insuficiência de recursos orçamentários, a Universidade houve por bem, após processo administrativo no qual foi oportunizado o contraditório à empresa contratada, determinar a rescisão unilateral do contrato e comunicar tal fato à empresa Obras Boas Ltda., no dia 5 de janeiro de 2018.
A empresa Obras Boas Ltda., no entanto, considerou ilegal a rescisão contratual e enviou correspondência à Universidade cobrando o pagamento do valor total de R$ 5.393.191,15. Como a Universidade julgou o valor indevido, por não ter havido sequer o início das obras, não houve pagamento. A empresa Obras Boas ajuizou então uma execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, contra a Universidade, pleiteando a mesma quantia já exigida em correspondência, afirmando a ilegalidade da rescisão, e instruiu a demanda com cópia do contrato e de notas fiscais emitidas entre 8 e 26 de janeiro de 2018.
O processo é distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, sob o número de processo nº 0010558-17.2018.8.26.0114. O r. Juízo determina a citação da Universidade por meio de oficial de justiça. O mandado cumprido foi juntado aos autos no dia 10 de outubro, concretizando citação regular e válida.
Na qualidade de Procurador de Universidade Assistente, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da Universidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.
Calendário a ser utilizado, sendo destacados os feriados nacionais oficiais. Qualquer outro feriado local, porventura existente, deve ser desconsiderado para fins de elaboração da peça processual.
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