Kátia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “B” requerendo o reconhecimento do dano moral configurado no fato de seu superior hierárquico a ter constrangido, durante três meses, a revista íntima, tendo a reclamante que se despir para o mesmo. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente por falta de provas e Katia interpôs Recurso Ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho competente conheceu do recurso mas lhe negou provimento. O acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário transitou em julgado no dia 30 de Maio de 2012. Em Novembro de 2013, Simone, ex- colega de trabalho, entregou para Kátia, várias fotografias das revistas íntimas que eram realizadas, fotos estas que não teve, na época, coragem de revelar com medo de perder o emprego.
Neste caso responda, fundamentadamente qual a medida judicial que Kátia poderá ajuizar, indicando a natureza jurídica, os pressupostos e requisitos para a propositura, bem como o respectivo embasamento legal.
Na reclamação trabalhista “X”, a empresa “A” foi condenada em diversas verbas trabalhistas bem como em 30% de honorários advocatícios, sob o fundamento de que a reclamante é pessoa pobre beneficiária da justiça gratuita, sendo devida a verba honorária independentemente da assistência do sindicato da categoria. Inconformada a empresa reclamada interpôs recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho competente reformou a sentença, mas manteve a condenação nos honorários advocatícios.
Neste caso, responda justificadamente qual o recurso cabível em face da decisão que manteve a condenação nos honorários advocatícios e quais os fundamentos legais e jurisprudenciais que justificam a reforma do acórdão.