STJ
Sim!!
No caso, o tráfico foi cometido em 28/04/2020, momento em que as escolas de ensino do DF estavam fechadas por conta das medidas restritivas de combate à COVID-19.
Esclareceu a 6ª Turma do STJ que não há nenhum dado concreto de que haja o réu se aproveitado das facilidades de eventual aglomeração de estudantes, de professores(…)da escola para, a partir delas, implementar o seu negócio ilícito e propagar, com maior facilidade, a venda, a aquisição, a exposição à venda etc. de drogas.
Processo relacionado: AgRg no HC 728.750-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/05/2022- Info 738.
Bons estudos!