Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 7 de junho de 2022

Em caso de ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público, com o envolvimento de pessoa jurídica de direito privado, quem responderá pelo ato de improbidade na pessoa jurídica?

LEI Nº 8.429/92- LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Conforme o art. 3º, § 1º, da Lei 8.429/92:

Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) 

Atenção! Só responderão aqueles que tenham obtido benefícios diretos, e limitado a  participação de cada um.

Bons estudos!

Simulado

1