Magistratura Estadual
Direito Processual Civil
É muito comum que as bancas cobrem termos utilizados nos informativos/julgados.
No informativo do STF (893), foi utilizado o termo “forum shopping” quando do julgamento da ADPF 167.
O “forum shopping” consiste na atribuição de competência para de uma demanda a mais de um foro. E, sendo todos os foros igualmente competentes, possibilita à parte a escolha do critério de competência que lhe seja mais favorável.
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Segundo o STF, o “forum shopping” não fere o princípio do juiz natural e, na realidade, facilita o acesso à jurisdição..
Exemplos?
Art 109, par 2º da CF/88 que possibilita que as causas intentadas contra a União sejam ajuizadas no foro do domicílio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal;
Art. 52, par. único do CPC que determina que para as causas ajuizadas contra o Estado ou o Distrito Federal, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Bons estudos!
Fonte: diálogos sobre a Constituição.