Escrivão da Polícia Federal (PF - 2009)

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#Q4042

Nos últimos anos, o mundo foi colocado diante de uma realidade nova: os sindicatos do crime ultrapassaram as fronteiras geográficas dos países, com os objetivos de obter maiores resultados nas operações delituosas e assegurar proteção e impunidade a seus agentes. Em razão disso, a comunidade das nações entendeu a importância da criação de acordos internacionais para uma ação conjunta contra o crime transnacional organizado. No ano de 1998, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) determinou a criação de um comitê de trabalho com o fim específico de elaborar uma convenção internacional para enfrentar esses crimes. Em dezembro de 1999, realizou-se em Palermo, Itália, uma reunião para a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional — a Convenção de Palermo —, que identificou que os países estão diante de um gravíssimo problema, que só pode ser eliminado mediante uma ação conjunta da comunidade das nações. Essa Convenção, que foi adotada pela ONU em novembro de 2000, na Assembleia Geral do Milênio, é suplementada por três documentos que abordam áreas específicas de atuação do crime organizado: 1 - O protocolo para prevenir, suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; 2 - O protocolo contra o contrabando de imigrantes por terra, ar e mar; 3 - O protocolo contra a fabricação ilegal e o tráfico de armas de fogo, incluindo peças, acessórios e munições. O problema da corrupção também foi abordado nos documentos; neles há propostas para agravar as sanções contra esse tipo de crime. A Convenção trata, ainda, de aspectos relacionados com a extradição de criminosos e a transferência de presos, respeitando a legislação nacional dos países. O Congresso Nacional do nosso país aprovou, em maio de 2003, o texto da Convenção de Palermo, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, sacramentou a adesão do Brasil a esse documento. Referências: Convenção de Palermo (fragmento). In: Estudos Avançados. USP, 21 (61), 2007, p. 102 (com adaptações). Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Importância da Convenção de Palermo; 2 - Crime organizado e direitos humanos; 3 - Medidas de combate ao poder financeiro do crime organizado. (30 LINHAS)
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