Alteração na CF
70 anos!
Em 17 de maio, a EC n. 122 alterou a idade máxima para escolha e nomeação de membros do STF, do STJ, dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, do TST, do TCU e dos Ministros civis do STM, de 65 para 70 anos.
Cuidado, houve alteração somente na idade máxima. A idade mínima continua sendo 35 anos.
Idades para escolha e nomeação dos membros- mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
Fique atento!