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publicado em 27 de abril de 2022

“É constitucional a prerrogativa de requisição garantida aos membros da Defensoria Pública?”

O STF, no julgamento da ADI 6.852/DF, entendeu que a Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos,informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação, assentando a constitucionalidade do art. 128, inciso X, da Lei Complementar nº 80/94.

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