É muito comum nos textos jurídicos o uso da palavra “inobstante”, como sinônimo de “apesar de”.
Ocorre que se trata de palavra não dicionarizada, razão pela qual as Bancas consideram uma impropriedade vocabular e descontam pontos do candidato!
Geraldo Amaral Arruda, em seu livro “A linguagem do juiz”, assevera que nenhum dicionário autoriza o uso do termo “inobstante”, indicando ser preferível a utilização de expressões já consagradas, como “não obstante” ou “nada obstante”.
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