E aí, você sabe qual a diferença entre excesso de poder e desvio de poder?
Excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora ou além da competência estabelecida em lei. É uma das modalidades de abuso de poder.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando o agente é competente para praticar o ato, porém visa alcançar finalidade diversa da prevista em lei.
Os atos praticados com excesso ou desvio de poder serão nulos e serão discutidos na esfera administrativa, por meio de impugnação administrativa do ato ou mediante provocação do Judiciário.
Bons estudos!