Direito Penal
Erro de proibição direto: o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência, leciona Rogerio Sanches (Manual de Direito Penal, 2016).
Ex.: mulher que pratica aborto sem ter conhecimento de ser o aborto proibido.
Erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição): o agente sabe que a conduta é típica, mas ignora o caráter ilícito do fato e supõe que nas circunstâncias está presente uma norma permissiva.
Exemplo: sujeito que prática eutanásia imaginando que tal conduta está prevista na lei, porém, supõe que é uma causa de exclusão de ilicitude (descriminante).
Não confunda!