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publicado em 31 de março de 2022

Direito Administrativo: Tredestinação

Tredestinação ocorre quando um bem expropriado é destinado em desconformidade ao plano inicialmente previsto.

Tredestinação lícita: ocorre quando, persistindo o interesse público o administrador dá ao bem desapropriado destinação diversa daquela declarada no decreto expropriatório, porém, o motivo expropriatório continua dentro do interesse público.

É o caso, por exemplo, em que a desapropriação se destinava à construção de um posto de assistência médica, e o Estado decide construir um estabelecimento de ensino. Nesse caso, o motivo expropriatório continua revestido de interesse público, tendo-se alterado apenas um aspecto específico situado dentro desse mesmo interesse público, leciona José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2017).

Tredestinação ilícita: caso o desvio de finalidade não atenda ao interesse público e sim a um interesse particular. Enseja a retrocessão.

Retrocessão: é a obrigação que o expropriante tem de oferecer o bem ao desapropriado com a devolução do valor da indenização, caso não seja dada a destinação especificada no ato expropriatório.

 

Bons estudos!

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