Não!
Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas vontades das partes. Já os decadenciais admitem alteração, quando convencionais (prazo estabelecido em comum acordo pelas partes). Os prazos prescricionais serão sempre legais.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Se liga!