Fique atento!
A anulabilidade do negócio jurídico é sempre relativa. A ação anulatória tem prazo especial, quando não houver prazo específico, será aplicado o prazo geral de 2 anos, previsto no art. 179, CC.
São hipóteses de anulabilidade (CC, art. 171): incapacidade do agente, vícios do CC (resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) e casos expressos.
Ocorrerá a anulabilidade em razão de interesse particular, é norma de ordem privada; faz coisa julgada inter partes; tem efeitos ex nunc; admite confirmação expressa ou tácita (ratificação, convalidação ou saneamento); o juiz não pode declarar a anulabilidade de ofício.
Não caia em pegadinha!
Bons estudos!