As normas coletivas, abrangentes da categoria dos trabalhadores rurais de determinado município (denominado A) deste Estado, disciplinam várias matérias. Na convenção coletiva de maio/2008 foram mantidas as cláusulas do período anterior, e acrescentadas as seguintes:
1 - Não serão consideradas como de efetivo tempo à disposição as horas gastas em transporte fornecido, pelo empregador, para o deslocamento residência-trabalho-residência, mesmo tratando-se de locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público regular;
2 - Fica estipulado em trinta minutos o intervalo intrajornada para tratoristas e condutores de máquinas de plantio e colheita;
3 - Reajuste salarial para a categoria no importe de 5% (cinco pontos percentuais) acima da inflação do período.
No município vizinho (denominado B), idêntica categoria, porém representada por entidade sindical distinta, na convenção coletiva de trabalho de maio/2008, além das cláusulas tradicionalmente pactuadas, foram acrescidas as seguintes:
1 - Independentemente das horas gastas no deslocamento residência- trabalhoresidência, em condução fornecida pelo empregador, para locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público regular, somente será considerado como tempo à disposição trinta minutos por dia;
2 - Fica estabelecido em trinta minutos o intervalo intrajornada para trabalhadores da área administrativa que prestam serviços no campo, nos locais onde houver refeitório adequado.
Indaga-se: considerando a força normativa dos instrumentos coletivos de trabalho, reconhecida constitucionalmente, de que forma o magistrado trabalhista, do órgão judiciário que tem jurisdição sobre os dois municípios mencionados, deverá, à luz da doutrina e da jurisprudência, enfrentar a questão relativa à validade das referidas cláusulas? Justifique sua resposta, estabelecendo as diferenças.