Direito Civil
E aí, você sabe a diferença?
Prescrição é a perda da pretensão de exigir o cumprimento da obrigação inadimplida em razão do decurso do tempo.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Já a decadência é a perda do direito de exercer um direito potestativo* em razão do decurso do prazo decadencial, tal prazo pode ser fixado em lei ou pelas partes.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
*Direito potestativo- direito de interferência na esfera jurídica de outrem, sem que esta pessoa nada possa fazer.
Bons estudos!