1- Modalidades de contratação: pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo.
Foram extintas as seguintes modalidades: tomada de preços e convite. Há inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo, já estudada em post anterior.
E ainda, há vedação à criação de novas modalidades ou combinação das existentes.
Inversão da fase de habilitação: Em regra, a habilitação será realizada APÓS o julgamento, envolvendo apenas o licitante vencedor. Nesse caso, haverá também uma fase recursal única, após a habilitação.
Porém, mediante ato motivado, a administração poderá realizar a inversão de fases,
hipótese em que a habilitação será realizada ANTES do julgamento. Nesse caso, todos os licitantes participarão da fase de habilitação.
Assim, na nova Lei de Licitações, a regra passa a ser o julgamento antes da habilitação, enquanto a “inversão” passa a ser o contrário (julgamento após a habilitação).
Assim, temos uma nova “lógica” ao que ocorria em relação à Lei 8.666/1993 e ao pregão.
Matriz de risco: Define os riscos e as responsabilidades que formam o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 6º, XXVII, da Lei
Em regra, a matriz de alocação de riscos é facultativa. Será obrigatória para:
· Obras e serviços de grande vulto;
· Regimes de contratação integrada e semi-integrada.