Resposta:
O arquivamento implícito pode ser entendido como o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento.
Esta modalidade de arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28, do CPP, com relação ao que foi omitido na peça acusatória.
É importante observar que a legislação brasileira não se coaduna com essa modalidade de arquivamento. A atividade a ser adotada pelo magistrado irá depender do tipo de ação que se submete o delito em apuração.
Resposta elaborada pela equipe Treine Subjetivas
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