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publicado em 6 de fevereiro de 2022

Direito Tributário: Quais isenções exigem Lei Complementar?

Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo.

Em regra, a isenção será concedida por meio de lei ordinária específica (art. 150, §6º, CF).

#DICA:
Há dois casos, todavia, nos quais é necessária a edição de Lei Complementar para regular a isenção:

1- ISS (art. 156, §3º, inciso III, CF);

2 – ICMS (art. 155, §2º,inciso XII, alínea “g”, CF).

No que tange ao ISS, basta a LC.

Em relação ao ICMS, há necessidade de dois atos: LC +convênio do CONFAZ.

 

 

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