Blog, Resposta Nota 10

publicado em 26 de janeiro de 2022

A Lei pode impedir ou restringir que o Estado exerça o direito de regresso em face do agente público na hipótese de culpa? Justifique.

PGE/RJ – Procurador do Estado
(2021 – Banca Própria)

Resposta do professor:

Como se sabe, o art. 37, §6º, da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ademais, diante das novidades legislativas de 2018, o art. 28 da LINDB prevê que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Ademais, em que pese a existência de divergências, segundo o entendimento doutrinário dominante, o art. 28 da LINDB, denominado de cláusula geral do erro administrativo, é compatível com o art. 37, §6º da CF/88. Afinal, defende-se que a Constituição não traz um conceito fechado de culpa, permitindo que o legislador defina o tipo de culpa, sua intensidade e amplitude.

Logo, considerando o aspecto dúctil da Constituição, é possível que o legislador infraconstitucional impeça ou restrinja o exercício do direito de regresso em face do agente público, estabelecendo que somente será este exercido em caso de erro grosseiro ou culpa grave.

 

Resposta elaborada pela equipe Treine Subjetivas

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