Não confunda!
A não incidência pode ser simples ou pode configurar uma imunidade.
A não incidência pura e simples (ou “tout court”) diz respeito à situação na qual o ente não tem competência para tributar certo fato ou tem mas não a exerce.
A imunidade tem natureza constitucional. É, portanto, uma não incidência constitucionalmente qualificada. A Constituição retira a competência do ente para tributar tal fato gerador.
Vale lembrar que tais conceitos não se confundem com os de:
Isenção: dispensa legal do pagamento do tributo;
Alíquota zero: o fato gerador ocorre, mas o pagamento não, pois a alíquota é zero.
Bons estudos!