O que é um agente de fato? Você lembra?
Existe uma aparência de legalidade na produção do ato, pois ele foi praticado por alguém que está investido na função de agente público. A ilegalidade não é manifesta, houve alguma invalidade na investidura do agente.
Imagine o caso de agente público que tomou posse, mas não possuía a idade exigida para o cargo.
O ato, perante o terceiro de boa-fé, será considerado válido.
Situação distinta ocorre com o usurpador de função.
Não há investidura. O sujeito não é agente público.
O Código Penal, inclusive, tipifica como crime a conduta de usurpar função pública (art. 328).
Nesse caso, o ato é considerado inexistente.
Não confunda!
Bons estudos!