Uma nova Constituição poderia excluir a Defensoria Pública?
Espelho da Banca:
“O candidato deverá conceituar o poder constituinte originário, indagando se podem existir limitações a seu exercício. Ademais, deve questionar se existe um direito humano à Defensoria Pública? Um direito que, como as Declarações Universais, existe “antes” do ordenamento jurídico nacional e capaz de limitar o exercício daquele poder. Neste contexto, o candidato deverá ter habilidade de problematizar a Defensoria Pública como um direito e uma garantia fundamental, ou como uma política pública de acesso à justiça.
Para tanto, serão levados em consideração o conhecimento a respeito do debate internacional sobre acesso à justiça, e às obrigações dos Estados, com especial ênfase no Sistema OEA. O candidato deverá demonstrar que tem conhecimento das Resoluções da OEA sobre Defensoria Pública e Acesso à justiça, e das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com especial ênfase no Caso Ruano Torres.
No âmbito nacional, o candidato deverá argumentar, a partir das decisões do STF, sobre a natureza da instituição, sua importância para afirmação do Estado Democrático de Direito, para o acesso à justiça, e para o acesso ao direito”.
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