DEFENSOR PÚBLICO
(DPE/RJ – 2021)
Disserte sobre o “processo estrutural”, bordando especialmente os seguintes pontos (e indicando exemplos concretos):
a) origem histórica e justificação;
b) desvantagens e riscos;
c) estabilidade (instabilidade) dos provimentos estruturais;
d) compatibilidade (ou não) com a ordem jurídica brasileira; e,
e) serventia (ou não) para a Defensoria Pública e a defesa dos/as necessitados/as.
20 pontos
Modelo de resposta:
O processo estrutural tem suas origens no caso Brown I e II, em que a Suprema Corte dos EUA, decidindo pelo fim da segregação racial nas escolas de Topeka, fixou metas gradativas até a sua extinção. Como trata de litígios multifatoriais, complexos e multipolares, cuja solução exige alterações de dada estrutura da sociedade, as regras do processo civil tradicional são insuficientes, justificando o estudo do processo estrutural.
Contudo, algumas desvantagens se destacam: provavelmente terá trâmite demorado, pois a resolução se dará de forma gradativa; depende do interesse das partes em colaborar para o consenso; risco de as medidas adotadas não atingirem o fim visado; por envolver maior grau de intervenção judicial, há o risco de exacerbação desses limites, afetando a separação de poderes.
Nesses processos, a estabilidade das decisões é mitigada, mormente na segunda fase, quando proferidas decisões em cascata, com as medidas a serem praticadas, numa lógica de tentativa-erro/acerto, eventualmente exigindo revisão do provimento anterior.
Embora não conte com previsão expressa do processo estrutural, entende-se compatível com a ordem jurídica, mormente por envolver implementação de direitos fundamentais, exigindo, contudo, a flexibilização do procedimento e recurso a instrumentos como medidas executivas atípicas (art.139, IV, CPC).
Tendo em vista os direitos frequentemente envolvidos, são processos que atingem os principais usuários dos serviços da Defensoria, relacionando-se com suas funções institucionais e objetivos. São exemplos de processos estruturais no Brasil: os casos Rio Doce, Brumadinho, Raposa Serra do Sol, e a ADPF sobre o sistema carcerário, em que se reconheceu um estado de coisas inconstitucionais.
Resposta elaborada pela equipe Treine Subjetivas
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