(MPE/SC – 2019)
Tribunal do Júri: Na hipótese de o Tribunal de Justiça reconhecer que não houve o motivo fútil, pode manter a condenação e afastar a qualificadora?
O questionamento fez parte de uma das questões da prova subjetiva do concurso de Promotor de Justiça do MPE-SC.
A Banca trouxe em seu espelho a resposta:
“Não pode alterar parcialmente a decisão do Júri. A decisão é soberana. A qualificadora faz parte do tipo penal. Se a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos (total ou parcialmente) o Tribunal deverá anular o Júri e determinar seja o acusado submetido a novo julgamento”.
“O § 3.º do art. 593 do CPP deixa clara a possibilidade de o Tribunal ad quem, entendendo que a decisão dos jurados não está em conformidade com a prova contida nos autos, determinar novo julgamento, independentemente de a prova se referir ao fato principal ou se referir a alguma qualificadora”.
Fique atento!
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