Blog, Já caiu na prova

publicado em 21 de novembro de 2021

Já Caiu Na Prova

PGM – Sorocaba/SP – Procurador Municipal (2018 – Banca Vunesp)

O prefeito de certa cidade pretende criar uma taxa para coleta de resíduos sólidos de imóveis residenciais, pois hoje o serviço é financiado direto pelo município, que já não tem receita suficiente para continuar remunerando a atividade. Para tanto, pretende o chefe do Poder Executivo instituir a taxa mediante Decreto, a ser publicado em Diário Oficial, já em outubro do ano de 2018, com cobrança aos contribuintes proprietários de imóveis urbanos situados na cidade, no mês seguinte à publicação. Pretende o prefeito, inclusive, estabelecer com relação à base de cálculo que será guiada para a cobrança, a metragem do imóvel conforme uma tabela a ser construída com o apoio da secretaria de urbanismo.

Considerando essa narrativa hipotética:

a) Avalie a constitucionalidade da taxa no que diz respeito à forma de sua criação, natureza jurídica do tributo, e a cobrança já no mês seguinte, considerando o Sistema Tributário Nacional em vigência, bem como a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com relação à matéria.

b) Há alguma ilegalidade com relação à base de cálculo da taxa por utilizar o mesmo elemento da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU)? Justifique, apontando os elementos da narrativa jurídica pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualmente em vigor.

Resposta do Professor: a- A referida taxa é inconstitucional, visto que, a forma de sua criação violou frontalmente o princípio constitucional da legalidade também conhecido como reserva legal, pelo qual é vedada a exigência de tributo sem lei que o estabeleça. Assim, no caso em comento, a taxa foi criada através de edição de decreto violando o supramencionado princípio.

A natureza jurídica do tributo é de taxa de serviços públicos. É importante destacar que a mencionada taxa é possível já que está sendo cobrada para prestação de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte.

Ademais, há uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal pela qual é possível a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

Por fim, no tocante à possibilidade de cobrança do tributo já no mês subsequente, foi violado o princípio da anterioridade anual e o princípio da noventena, ambos aplicáveis à instituição de taxas. Assim, o tributo deverá ser cobrado apenas no dia 1 de janeiro do ano seguinte, sendo respeitado um intervalo mínimo de 90 dias, entre a publicação da lei e a cobrança do tributo.

b- A Constituição Federal dispõe acerca da impossibilidade das taxas serem instituídas com base de cálculo própria de impostos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o dispositivo constitucional, editou súmula vinculante na qual estabeleceu que não poderá a base de cálculo da taxa ser idêntica à de um imposto, podendo conter um ou mais elementos.

Dessa forma, no caso em comento não há ilegalidade, visto que, o elemento metragem não corresponde unicamente ao valor venal do imóvel, que é a base de cálculo do imposto IPTU. Assim, é possível a utilização da base de cálculo proposta.

 

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Simulado

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