A Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco intentou enviar uma missão ao interior para efetuar um estudo de seu interesse (avaliação do risco de rompimento de uma barragem) e, ao fazê-lo, tentou se servir de equipamentos locados da empresa Alfa, com a qual havia firmado contrato para esse fim, quando tomou conhecimento de que o contrato, cujo valor total era de R$ 25.000,00, havia sido rescindido por sentença transitada em julgado no dia 22/6/2007.
Com a inexistência de similares na região e diante da urgente necessidade de utilizar os equipamentos, comunicou o fato à Procuradoria Geral do Estado, onde se verificou que a ação foi intentada pela própria contratada, que o Estado havia sido citado na pessoa do ex-coordenador de contratos da secretaria e que, após tramitar sem qualquer manifestação do Estado, o feito foi sentenciado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore peça processual em defesa dos interesses do estado, deduzindo as matérias jurídicas adequadas a esse propósito.
José, que é servidor de determinada Secretaria de Estado X, requereu licença para aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo de sua remuneração. O pedido foi indeferido pela administração pública em face da carência de servidores do quadro de pessoal para o desempenho das atividades a cargo da Secretaria e da legislação estadual, que considera discricionário o ato de concessão da licença.
Diante do indeferimento, José ingressou com novo pedido, agora postulando o afastamento para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Com base na legislação estadual que assegura ao servidor a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração, o pedido foi deferido pela administração pública.
Tais fatos levaram José a apresentar um terceiro requerimento administrativo, apontando a ocorrência de vício quanto ao motivo, já que a administração indeferiu o pedido de licença remunerada, invocando a carência de pessoal, e, em seguida, deferiu o pedido de afastamento do servidor, sem remuneração.
Em razão disso, ele postulou o reconhecimento do vício quanto ao motivo e a concessão da licença remunerada, consignando seu firme propósito de impetrar mandado de segurança na hipótese de indeferimento do pleito administrativo.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de procurador do estado encarregado de examinar o terceiro requerimento apresentado, elabore parecer, dirigido ao procurador-geral, enfrentando, com base na jurisprudência, a viabilidade jurídica do pedido formulado por José, mediante a utilização de argumentos jurídicos que abordem, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - conceito de motivo;
2 - exame quanto à atuação da administração pública nos pedidos formulados, sob o ponto de vista da natureza jurídica do ato administrativo, do interesse público e do motivo;
3 - existência ou não do alegado vício;
4 - possibilidade ou não de exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo e existência ou não dos pressupostos para o mandado de segurança;
5 - posicionamento quanto ao pedido formulado (deferimento ou indeferimento do pleito).