Carlos ajuizou ação contra sua operadora de plano de saúde, requerendo indenização por danos morais, sob o fundamento de que a operadora, ao recusar seu pedido de substituição de prótese por uma do mesmo modelo que ele utilizava, feito em situação emergencial, acarretou o agravamento da sua situação clínica, conforme constado em relatório médico juntado aos autos, o que lhe causou grave abalo emocional.
Para justificar a recusa, a requerida alegou haver cláusula contratual que excluía a utilização dessa prótese, embora o procedimento cirúrgico de substituição protético fosse coberto e tenha sido autorizado.
Tendo essa situação hipotética como referência inicial, esclareça, de forma fundamentada e com base no entendimento do STJ, se as razões apresentadas por Carlos são suficientes para que sua ação indenizatória seja julgada procedente.