A Constituição Federal de 1988 e o ECA garantem a toda criança e a todo adolescente o direito à convivência familiar, ou seja, o de serem criados e educados no seio de sua família. A regra, portanto, é a permanência dos filhos junto aos pais biológicos. Existem situações, todavia, que, para o saudável desenvolvimento mental e físico do infante, o distanciamento, provisório ou definitivo, de seus genitores biológicos ou civis é a única solução. Há, ainda, casos de afastamento motivados pelos próprios pais, que abandonam a prole à própria sorte. Tais situações caracterizam a família disfuncional, que, sob o enfoque jurídico, significa o núcleo familiar que, invariavelmente, não
atende às necessidades emocionais, físicas e intelectuais da prole, mesmo com auxílio para tanto, tornando-se inadequado para desempenhar a sua função ou o seu papel parental.
Kátia Maciel (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 5.a ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 193 (com adaptações).
**Em face do fragmento de texto acima, meramente motivador, disserte sobre as modalidades de colocação de criança ou adolescente em família substituta, indicando as principais características de cada uma delas.**