Valdeci da Silva se vê processado como incurso nas penas do artigo 157, § 22, incisos I e I I, porque teria, supostamente, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, um veiculo VW/Gol, tendo agido em unidade de desígnios com o adolescente Bruno, com 17 anos a época do fato. Ao final da audiência de instrução e julgamento, o magistrado abriu vista as partes para oferecimento de memorial e, após seu oferecimento, determinou ao cart6rio, de ofício, que providenciasse a juntada do depoimento do adolescente Bruno no juízo da infância e juventude que apurou o respectivo ato infracional, invocando a imprescindibilidade da diligencia, pois o adolescente não fora ouvido na instrução. No depoimento, Bruno afirmou que foram realizados disparos em direção da vitima antes dela deixar a condução e entregar o automóvel, sem que fosse atingida. Depois da juntada do depoimento, o juiz baixou os autos ao Ministério Publico para que aditasse a denuncia, incluindo a circunstancia descrita na parte final do § 3° do artigo 157 do Código Penal. Recebido o aditamento, após vista a defesa, que nada requereu, o réu foi reinterrogado e, ao final, condenado a 10 (dez) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela pratica de tentativa de latrocínio, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, sem incidência de agravantes ou atenuantes. Aduza todas as teses a favor de Valdeci na medida processual cabível, articulando os consequentes pedidos.
Valdeci da Silva se viu processado como incurso nas penas do artigo 157, § 22, incisos I e I I, porque teria, supostamente, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, um veiculo VW/Gol, tendo agido em unidade de desígnios com o adolescente Bruno, com 17 anos a época do fato. Ao final da audiência de instrução a julgamento, o magistrado abriu vista as partes para oferecimento de memoriais e, após seu oferecimento, determinou ao cartório, que providenciasse a juntada do depoimento do adolescente Bruno no juízo da infância e juventude que apurou o respectivo ato infracional, invocando a imprescindibilidade da diligencia, pois o adolescente lido fora ouvido na instrução. No depoimento, Bruno afirmou que foram realizados disparos em direção da vitima antes dela deixar a condução e entregar o automóvel, sem que fosse atingida. Depois da juntada do depoimento, o juiz baixou os autos ao Ministério Públicos para que aditasse a denúncia, incluindo a circunstância descrita na parágrafo final do § 32 do artigo 157 do Código Penal. Recebido o aditamento, após vista a defesa, que nada requereu, o réu foi interrogado e, ao condenado a 10 (dez) anos de reclusão, no regime iniciai fechado, pela pratica de tentativa de latrocínio, lendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, sem incidência de agravantes ou atenuantes. Aduza todas as teses a favor de Valdeci na medida processual cabível, articulando os consequentes pedidos.
"A Ciência do Direito, de modelo hermenêutico, tem por tarefa interpretar textos e suas intenções, tendo em vista uma finalidade pratica. Esta finalidade pratica domina a tarefa interpretativa. Por isto esta se distingue de atividades semelhantes das demais ciências humanas, a medida que o propósito básico do jurista não e simplesmente
compreender um texto, como faz, por exemplo, o historiador ao estabelecer-lhe o sentido e o movimento no seu contexto, mas também determinar-lhe a força e o alcance, pondo o texto normativo em presença dos dados atuais de um problema. Ou seja, a intenção do jurista não é apenas conhecer, mas conhecer tendo em vista as condições de aplicabilidade da norma enquanto modelo de comportamento obrigatório (questão da decidibilidade). Para realizar sua tarefa interpretativa, o jurista se vale de diferentes técnicas".
Na sequência do trecho citado acima, em sua obra "A Ciência do Direito", Tercio Sampaio Ferraz Junior caracterizara as seguintes técnicas de interpretação do texto normativo: a interpretação gramatical, a interpretação lógica e a interpretação sistemática. Explique em que consiste, segundo a concepção deste autor na obra citada, cada uma destas técnicas interpretativas.
Discorra sobre o conteúdo do "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado", estabelecido no artigo 82, 2, "e", da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o entendimento da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Boaventura de Sousa Santos, em "Pela mão de Alice" (Editora Cortez, 1999), afirma que "os cidadãos de menores recursos tendem a conhecer pior as seus direitos e, portanto, a ter mais dificuldades em reconhecer um problema que os afeta como sendo problema jurídico. Podem ignorar as direitos em jogo ou ignorar as possibilidades de reparação jurídica". Relacione as atribuições institucionais da Defensoria Pública que digam respeito ao tema abordado pelo autor, explicando cada uma delas.