Débora exercia a função de Gerente de Relacionamento em uma agência bancária, com gratificação de função correspondente a 40% do salário do cargo efetivo. Não possuía subordinados, não detinha poderes de gestão, nem procuração que lhe permitisse representar o banco, limitando-se a captar clientes e submeter propostas à aprovação do Gerente-Geral. Cumpria jornada das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Dispensada sem justa causa, Débora ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da sexta diária. A sentença julgou o pedido improcedente e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão, contrariando o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Você atua como advogado(a) de Débora e pretende interpor recurso de revista. Considerando a situação fática apresentada e a legislação aplicável, responda às indagações a seguir.
A) Débora estava sujeita à jornada de seis ou de oito horas diárias? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Além dos demais pressupostos, que requisito específico, superando o mero interesse das partes, deverá ser demonstrado para que o recurso de revista seja examinado pelo TST? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Os empregados de uma sociedade empresária concessionária de transporte coletivo urbano, após uma assembleia regular e a comunicação com antecedência de 72 horas, deflagraram greve por tempo indeterminado, em razão da recusa da empregadora em negociar um reajuste salarial.
Durante a paralisação, o sindicato profissional manteve em circulação apenas 20% da frota, percentual que se mostrou insuficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, gerando graves transtornos à população da cidade.
Encerrada a greve após 18 dias, sem acordo, a empregadora anunciou que descontaria integralmente os dias de paralisação da remuneração dos grevistas. Não houve, no caso, qualquer conduta ilícita da empregadora que tenha dado causa ao movimento. Você, como advogado(a), foi consultado(a) a respeito da situação.
Considerando a situação fática apresentada e a legislação aplicável, responda às indagações a seguir.
A) É lícito o desconto dos dias de paralisação da remuneração dos grevistas? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da paralisação em atividade essencial, sem atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, qual órgão detém legitimidade para ajuizar o dissídio coletivo de greve? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Berenice foi contratada pela Vigi-AZ Serviços Ltda. e, durante todo o contrato, prestou serviços de recepção nas dependências da Comercial Nova Aurora S.A., tomadora dos serviços, cumprindo horários fixados pela prestadora e recebendo ordens exclusivamente de seus prepostos.
Dispensada sem justa causa, Berenice não recebeu as verbas rescisórias e ajuizou reclamação trabalhista em face das duas sociedades empresárias. Comprovou-se nos autos que a Comercial Nova Aurora S.A. jamais fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, embora dispusesse de meios para tanto.
Sobreveio a sentença de procedência. Antes da prolação da sentença, a Vigi-AZ Serviços Ltda. teve deferido o processamento de sua recuperação judicial, fato devidamente comprovado nos autos.
Pretendendo recorrer da sentença, a Vigi-AZ Serviços Ltda. o(a) consultou a respeito das providências necessárias ao processamento do recurso.
Considerando a situação fática apresentada e a legislação aplicável, responda às indagações a seguir.
A) A Comercial Nova Aurora S.A. pode ser responsabilizada pelas verbas devidas a Berenice e em que medida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A Vig-AZ Serviços Ltda. está obrigada a efetuar o depósito recursal para que seu recurso seja processado? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 2020, o empregado Renato obteve, em reclamação trabalhista, a condenação da sociedade empresária Mobiliário Prime Ltda. ao pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias.
Após o trânsito em julgado, teve início a fase de liquidação e execução, sem sucesso, porque a pessoa jurídica não tinha bens para a penhora. Em janeiro de 2025, Renato, por meio de seu(sua) advogado(a), requereu a desconsideração da personalidade jurídica da Mobiliário Prime Ltda., para atingir o patrimônio dos sócios.
Contudo, antes mesmo da instauração do incidente de desconsideração, constatou-se que um dos sócios, Gabriel, havia se retirado da sociedade em dezembro de 2021, registrando a alteração contratual na Junta Comercial, e os demais sócios não possuíam bens suficientes para a garantia da execução. Por isso, Renato busca a sua orientação, como advogado(a), para saber se é possível responsabilizar Gabriel pelo crédito trabalhista. Considerando os fatos apresentados e a legislação aplicável, responda, como advogado(a), às indagações a seguir.
A) É possível responsabilizar o sócio Gabriel pelo crédito trabalhista de Renato, mesmo ele tendo se retirado da sociedade antes do pedido de desconsideração da personalidade jurídica? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja julgado improcedente, qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Foi publicada, há seis dias úteis, a sentença proferida pelo Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Curitiba, PR, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0005678-90.2024.5.09.0100, ajuizada por Romildo Luiz Silva em face da sociedade empresária Metalúrgica Paranaense Ltda., com sede em Curitiba, PR.
Romildo Luiz, que trabalhou como soldador, inclusive em instalações elétricas, de 1º/02/2022 a 10/05/2025, tendo a sua CTPS registrada apenas em 1º/03/2022, ingressou com a ação pleiteando retificação da CTPS, indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional consistente em Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que o inabilitou ao exercício da mesma função), que alegou ter sido adquirida em razão das condições de trabalho na Reclamada, assim como horas extras e o pagamento de 15 dias de salário referentes a um período de afastamento por licença médica, que não foi remunerado, bem como adicional noturno, já que eventualmente trabalhava após as 22 horas, e equiparação salarial ao colega Afonso Pacheco, contratado seis meses antes, que recebia salário superior ao do Reclamante, embora ambos exercessem exatamente a mesma função. Postulou também um adicional de periculosidade, porque trabalhava com energia elétrica.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. Julgou improcedente o pedido para a retificação da CTPS, porque o Autor demorou um mês para entregá-la à Reclamada. O Juízo reconheceu a doença ocupacional (PAIR) e a culpa da Metalúrgica Paranaense Ltda por omissão na fiscalização e fornecimento inadequado de EPIs (protetores auriculares) nos primeiros anos do contrato, condenando a sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, com base no fundamento de que não foi comprovada a redução da capacidade laboral de Romildo Luiz, uma vez que ele continuava apto a exercer outras funções no mercado de trabalho. Em relação às horas extras e adicional noturno, considerou válidos os controles de jornada apresentados pela Reclamada, que demonstravam jornada regular de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ocorre que Romildo Luiz havia comprovado, por meio de testemunhas, que a prática da sociedade empresária era a de registrar apenas a jornada contratual, sem a efetiva marcação das horas extras habituais, que eram pagas "por fora", e que os controles de ponto não eram fidedignos. O Juízo, contudo, não acolheu tal tese, entendendo que a prova testemunhal, por si só, não seria suficiente para infirmar a prova documental pré-constituída. Assim, rejeitou ambos os pedidos.
Por fim, o pedido para o pagamento dos 15 dias de afastamento por licença médica foi julgado improcedente, sob o argumento de que a ausência de remuneração nesse período era prevista no contrato de trabalho celebrado pelo Autor, não havendo direito a salário. Romildo Luiz havia ficado afastado para uma cirurgia de emergência, sem direito a benefício previdenciário naquele período.
Quanto à equiparação salarial, foi também julgada improcedente, porque Romildo Luiz não comprovou que o trabalho dele e do Afonso Pacheco tinha a mesma produtividade e perfeição técnica, fatos alegados pela sociedade empresária. Quanto ao adicional de periculosidade, foi rejeitado porque não havia trabalho exclusivo com instalações elétricas.
O pedido para o pagamento de honorários advocatícios foi indeferido. Romildo Luiz é beneficiário da justiça gratuita.
Na qualidade de advogado(a) de Romildo Luiz, redija a peça processual cabível, considerando não haver vício formal, omissão, contradição ou obscuridade na sentença, para tentar reverter os pedidos julgados improcedentes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir a liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui um setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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