Juiz Federal (TRF 2ª Região - 2025)

Juiz Federal (TRF 2ª Região - 2025)

12 questões nesta prova

O Ministério Público Federal, com base em Inquérito Civil, ajuizou ação civil pública, com requerimento de tutela provisória de urgência, em face da Associação Cultural Memorial dos Povos Indígenas, associação privada.

Narra que, no bojo do Inquérito Civil Público, investigou-se a respeito da possibilidade de construção do centro cultural denominado "Memorial aos Povos Indígenas" pela Associação Ré, a ser erguido no cume do Morro do Xingu, bairro do Flamengo, Município do Rio de Janeiro. Alega que o Morro do Xingu é um bem protegido por tombamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sendo que a construção violaria a proteção cultural. Ademais, há proteção internacional atribuída pela UNESCO à área denominada "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", declarada patrimônio mundial, e que o Morro do Xingu se localiza em sua área de entorno (ou buffer zone).

Esclarece que a Prefeitura do Rio de Janeiro cedeu terreno no referido Morro do Xingu para a Associação Ré, além de ter autorizado a derrubada e corte de árvores no local, medidas que se iniciaram em fevereiro de 2019. Informa que o IPHAN deu dois pareceres sobre o caso: a) o primeiro, em 2017, negando a possibilidade de realização do projeto de construção do Memorial no local; b) o segundo, em 2018, autorizando a construção, sendo que a análise técnica feita pelo MPF concluiu pela impossibilidade de qualquer edificação no Morro do Xingu.

Relata que o quadro fático é, assim, indicativo da existência de ilícito e, com a necessária cautela, o MPF ajuizou ação de produção antecipada de prova que, no entanto, ainda não se concluiu, havendo pendência da confecção de perícia no local. Observa que realizou vistoria no local, tendo constatado que as obras do Memorial estavam "em pleno vapor" e, por isso, não seria possível aguardar o encerramento do procedimento de produção antecipada de prova eis que a demolição das construções poderia ser bem custosa. Daí a necessidade de imediata interrupção das obras para que o dano seja mitigado e, em caso de procedência do pedido, que as intervenções humanas feitas no local sejam desfeitas.

Informa que recebeu informação da ICOMOS Brasil (órgão consultor da UNESCO) e da Associação dos Moradores do Flamengo a respeito do projeto da construção do Memorial, com a notícia de possíveis irregularidades deste projeto devido aos estudos realizados pelo IPHAN em parecer apresentado em 2017. Narra que o protejo de construção do Memorial aos Povos Indígenas compreende uma base composta por um auditório, cafeteria e salas de exposição a serem construídos no subsolo da área e, acima da superfície, há a previsão de ser erguida uma coluna ("totem" ou "obelisco") com cerca de vinte metros de altura acima da superfície do terreno.

Ressalta que, desde o ano de 1974, a área em questão é protegida por diretrizes e normas do IPHAN constantes do estudo técnico integrante de processo de tombamento que, em resumo, atesta que o Morro do Xingu está inserido na área de entorno dos bens tombados - o Pão de Açúcar e os Morros da Urca, Babilônia e Cara de Cão, localizados no Município do Rio de Janeiro. E, a partir de 2012, a região passou a receber proteção internacional, já que a UNESCO reconheceu e incluiu o sítio "Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" na lista do patrimônio mundial como paisagem cultural. É a primeira paisagem cultural urbana tombada como patrimônio mundial pela referida organização internacional, sendo que o Morro do Xingu se localiza na zona de amortecimento.

O IPHAN emitiu Parecer Técnico em novembro de 2017, no qual concluiu que "a remoção completa de vegetação existente no Mirante do Xingu (...) parece desprovida de coerência com o objetivo de valorização das paisagens cariocas reconhecidas como patrimônio mundial pela UNESCO". E, ao final, o parecer confirmou as normas de entorno de visibilidade constantes do estudo técnico do processo de tombamento do ano de 1974 que teria apontado o Morro do Xingu como inserido na área de entorno do bem tombado. Sucede que, em outubro de 2018, o IPHAN emitiu novo parecer, alcançando conclusão diametralmente oposta, não mais considerando o estudo técnico constante do processo de tombamento, ao afirmar que a área não é localizada no entorno de proteção dos bens tombados ou protegidos em suas adjacências, liberando a realização do projeto no local por considerar que não tem atribuição fiscalizatória sobre a área.

O MPF sustenta que o segundo parecer não se baseou em qualquer estudo técnico aprofundado, sem que tenham sido revogadas as normas protetivas da área de amortecimento do sítio do Morro do Xingu até então adotadas pelo IPHAN desde 1974. A área técnica da Procuradoria da República realizou estudo técnico e concluiu com resultados contrários ao último entendimento do IPHAN. Mesmo que o Morro do Xingu não seja bem tombado, ele se encontra no entorno de bens tombados (objetos do processo n. 786-T-73) consistentes nos Morros do Pão de Açúcar, Urca, Babilônia, Cara de Cão e os Penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Gávea.

Além disso, o sítio "Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" foi reconhecido pela UNESCO e incluído na lista do patrimônio mundial como paisagem cultural desde 2012, compreendendo a região entre os Morros do Corcovado, Pão de Açúcar, Cara de Cão e Morro da Urca. Sendo o Morro do Xingu um parque urbano de uso público, utilizado como mirante, ele proporciona vista para pontos relevantes do entorno, inclusive os bens tombados. Assim, a construção do Memorial aos Povos Indigenas prejudicará a visão do bem tombado e protegido em várias visadas, impactando negativamente a paisagem cultural protegida.

Observa ser cabível a tutela inibitória, destinada à repressão, prevenção ou cessação de ilícitos que tenham sido verificados, daí a necessidade da concessão da medida de urgência para fazer cessar as obras que se encontram em estágio avançado de modo a mitigar outros danos devido à alta probabilidade do direito alegado.

Formulou os seguintes pedidos: a) concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para que a Ré faça cessar as obras no local, abstendo-se de realizar ato concreto de construção - vertical ou horizontal — no solo ou subsolo do Mirante do Xingu, até a sentença final; b) a imposição à Ré de apresentação de relatório do estado das construções para possível identificação de eventual descumprimento de decisão judicial; c) a citação da Ré para poder contestar e responder aos termos desta ação; d) ao final, o reconhecimento de que o tombamento e a proteção internacional da UNESCO impedem as construções do Memorial aos Povos Indígenas no Morro do Xingu, confirmando a tutela provisória e o julgamento de procedência do pedido para condenar a Ré a se abster de prosseguir nas obras, bem como a demolir todas as construções já realizadas que impliquem infringência à legislação de regência, fixando-lhe prazo para tanto sob pena de multa. A petição inicial foi protocolizada em 31 de setembro de 2021.

Decisão do Juiz Federal no sentido de apreciar o pedido liminar em momento posterior.

Realização da audiência de tentativa de conciliação que resultou infrutífera.

Dentro do prazo legal, a Associação Cultural Memorial dos Povos Indígenas ofereceu contestação, apresentando de imediato alguns pontos: a) não existe tombamento do Morro do Xingu ou obstáculo à vista de bem tombado; b) houve aprovação do projeto de construção pelo IPHAN; c) não há qualquer intervenção sobre os "componentes centrais" do sítio "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", mas apenas sobre sua zona de amortecimento, área plenamente edificável; d) o Memorial aos Povos Indígenas agrega valor à paisagem protegida pela UNESCO e promove os direitos fundamentais; e) houve efetiva revitalização do local público, historicamente degradado, com melhoria ambiental com uso de recursos exclusivamente privados.

Informa que o Autor da ação foi induzido em erro pelas manifestações do ICOMOS Brasil e da Associação de Moradores, bem como um "Parecer Técnico" e um "Laudo Técnico" que não possuem eco na realidade. A Associação Ré é uma entidade sem fins lucrativos, mantida sem dinheiro público e criada com o propósito de difundir uma cultura de preservação dos valores e da cultura dos povos originários indígenas, lembrando dos períodos nos quais se tentou dizimar a população indígena. Esclarece que Memoriais em homenagem aos Povos Indígenas foram construídos em vários países e recebem milhares de pessoas todos os anos. Como o Rio de Janeiro foi declarado Patrimônio da Humanidade, nada mais natural do que a cidade recebesse também um Memorial aos Povos Indígenas, atendendo a um interesse público.

Narra ainda que, após vinte anos de estudos e debates, o Município do Rio de Janeiro decidiu transferir o projeto da construção do Memorial para o Morro do Xingu nos termos da Lei Complementar Municipal n. 176/2018. E, assim, foi celebrado Termo de Cessão de Uso pelo prazo de trinta anos entre o Município e a Ré, sendo que esta ficou obrigada a construir o Memorial sem qualquer ônus para a Municipalidade. Informa que naquela época o Morro do Xingu estava completamente abandonado e degradado, sem qualquer destinação pública. Assim, conclui que o Memorial aos Povos Indígenas irá não apenas preservar a experiência do espaço público, mas também incrementar o uso regular do Morro do Xingu pela comunidade, em especial as pessoas com menos recursos, tratando-se de empreendimento que agrega valor ao patrimônio histórico e cultural, jamais o contrário.

Aduz que foram percorridas todas as etapas administrativas indispensáveis à execução do empreendimento, sendo certo que todos os órgãos e entidades das Administrações Públicas Federal e Municipal se manifestaram favoravelmente ao empreendimento. Neste sentido merecem destaque: a manifestação favorável do IPHAN e a manifestação favorável do Município do Rio de Janeiro pelos seus setores e órgãos. Quanto ao IPHAN, a Ré observa que, realmente, no início, a autarquia considerou necessário que houvesse modificação do projeto original, o que foi plenamente atendido pela Associação e, por isso, na segunda manifestação, o IPHAN se pronunciou favoravelmente ao projeto através de Parecer Técnico.

Informa que, no final de 2020, a Associação Ré celebrou termo de ajustamento de conduta com o MPF para "tratar das condições gerais de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência física, visual e auditiva" quanto à realização da construção no Morro do Xingu, a demonstrar que a Associação sempre agiu com transparência e boa fé no que tange ao desenvolvimento do projeto do Memorial, inclusive fornecendo um cronograma do projeto ao MPF. Em agosto de 2019, o MPF havia ajuizado ação de produção antecipada de prova que foi distribuída ao Juízo da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mas, antes de findar o procedimento com a realização da perícia, o MPF ajuizou a presente ação civil pública com base exclusivamente em estudos realizados unilateralmente por técnicos da Procuradoria da República e que foi distribuída ao Juízo da 5ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária.

Assim, em sede de questões preliminares, a Associação arguiu o "indiscutível litisconsórcio passivo necessário", pois, ao impugnar a regularidade do projeto do Memorial, oMPF se insurge contra os atos administrativos que sustentaram sua aprovação, tanto emanados do IPHAN quanto do Município do Rio de Janeiro. Assim, os atos administrativos estão "em xeque" e, por isso, considerando a natureza da relação jurídica controvertida, o MPF deveria ter incluído a autarquia federal e o ente municipal no polo passivo da demanda como litisconsortes passivos necessários, o que não foi feito. Logo, deve ser extinto o processo referente à ação civil pública sem resolução de mérito devido à inobservância do MPF quanto ao litisconsórcio passivo necessário.

Ademais, a via eleita pelo MPF se revela inadequada, pois se pretende promover o controle abstrato de constitucionalidade através de ação civil pública. A Lei Complementar Municipal n. 176/2018 é questionada nesta ação civil pública. Tal representa: i) supressão de competência privativa do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; ii) usurpação da legitimidade ativa contida nas normas constitucionais que tratam da ação direta de inconstitucionalidade e da representação de inconstitucionalidade; iii) desvirtuamento do rito específico, seguindo o procedimento da Lei da Ação Civil Pública. O art. 1º da Lei Complementar Municipal prevê que: "o Memorial aos Povos Indígenas será implantando em área pública, definida como o Mirante do Morro do Xingu, no bairro do Flamengo". Logo, a questão trazida nos autos extrapola os limites do projeto de construção, atingindo a escolha feita pelo local. A tese do Autor envolve a declaração abstrata de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal. Daí a razão pela qual deve ser extinto o processo sem resolução do mérito por falta das condições da ação.

No mérito, a Ré sustenta a legalidade do projeto de construção do Memorial, eis que o Morro do Xingu não é bem tombado e a construção não gerará qualquer empecilho para a vista dos bens tombados. Além disso, a referida construção em zona de amortecimento das "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" não é vedada. Observa que o IPHAN é a autarquia com expertise para analisar se haveria violação do patrimônio cultural brasileiro na esfera federal, abrangendo não apenas o tema do tombamento como também a proteção às "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", coordenando inclusive seu Comitê Gestor.

A construção do Memorial foi aprovada pelo IPHAN em parecer técnico, sendo que em 2017 havia apenas sido recomendada a adequação às balizas consideradas essenciais pela autarquia, o que efetivamente foi feito. Assim, com a reapresentação do projeto da construção ao IPHAN, ele foi aprovado com as alterações feitas. Assim, não havendo prova de que teria havido erro nas premissas de fato e de direito, deve ser prestigiada a presunção de legalidade e veracidade inerente a qualquer ato administrativo, notadamente em seara técnica como é a proteção do patrimônio cultural e paisagístico.

Observa que o IPHAN concluiu taxativamente que o Morro do Xingu não é objeto de tombamento federal, sequer sendo possível afirmar que ele esteja na vizinhança dos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e dos penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea. E, ainda que fosse considerada área de vizinhança, tal circunstância não tornaria qualquer construção ilícita. A legislação apenas veda que a construção reduza ou impeça a visibilidade dos bens tombados.

Ainda a Associação Ré registra que o IPHAN também concluiu que o Morro do Xingu não é item componente das "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", estando localizado na zona de amortecimento do bem considerado patrimônio mundial. Daí as alterações sugeridas pelo IPHAN que foram atendidas pela Ré, inclusive a altura do Obelisco a ser construído no Morro do Xingu. Aliás, são incontáveis os beneficios trazidos à cidade do Rio de Janeiro com a inauguração do Memorial aos Povos Indígenas, que retratará o início da construção da cultura brasileira e o resgate dos valores culturais dos povos originários, tal como se verifica em relação a outros Memoriais localizados em vários países. Além disso, a construção do Memorial virá acompanhada de um plano de revitalização da região com restauro da vegetação nativa, implantação de iluminação, saneamento e segurança no local.

Finalmente, a Ré sustenta que não pode ser concedida a tutela provisória de urgência devido à ausência dos pressupostos para seu deferimento. Requereu: a) a extinção do processo sem resolução do mérito por não inclusão de litisconsortes passivos necessários; b) extinção do processo sem resolução de mérito por falta das condições para o exercício do direito de ação; c) indeferimento do requerimento de concessão da tutela de urgência; d) ao final, o julgamento de improcedência dos pedidos do autor com a condenação do MPF no ônus da sucumbência.

Posteriormente houve a juntada da perícia homologada pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que redundou nas manifestações expressas das partes, não sendo necessária a produção de prova oral. A perícia judicial concluiu que o Morro do Xingu não é bem tombado, localizando-se nos arredores de outros Morros cariocas tombados e na zona de amortecimento do bem considerado patrimônio Mundial pela UNESCO, além de mencionar que a altura do totem poderia restringir a vista dos morros tombados nas cercanias.

Diante dos dados constantes do relatório da sentença cível, elabore as partes da fundamentação e do dispositivo da sentença, abordando todos os itens identificados nas principais pecas dos autos de modo a solucionar o litígio. Considere que a perícia concluiu que o Morro do Xingu não é bem tombado, estando localizado em área de entorno de bem tombado e incluído na zona de amortecimento.

(Máximo de 20 laudas)

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No Município Alfa, capital do Estado Bravo, durante uma apresentação de stand-up comedy em casa de espetáculo lotada, um comediante profissional fez uma série de piadas ofendendo e ridicularizando pessoas com deficiência, que caracterizariam, em tese, crime. Posteriormente, um vídeo contendo as piadas foi publicado pelo próprio humorista em sua conta pessoal em rede social na internet de amplo e aberto acesso, viralizando rapidamente. O Ministério Público do Estado Bravo prontamente instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a possível prática delituosa. Ao submeter o PIC ao Juízo das Garantias, a Justiça Estadual declinou da competência em favor da Justiça Federal. O Juízo Federal, por sua vez, deu-se por incompetente.

Diante desse cenário, responda fundamentadamente aos itens abaixo:

A) À luz da Constituição Federal e da jurisprudência dominante e consolidada dos Tribunais Superiores, a quem competiria processar e julgar o feito? (10 linhas) (0,60)

B) Demonstrar que a viralização do vídeo atingiu efetivamente usuários no exterior influencia na fixação da competência? (15 linhas) (0,40)

(25 linhas)

(1 ponto)

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A Polícia Federal interceptou uma carga clandestina de cigarros estrangeiros da empresa Mercúrio Ltda. A fraude ocorria da seguinte forma: Ricardo, sócio administrador, embora não assinasse os despachos, detinha o controle final da operação e ordenou que “burlassem a fiscalização a qualquer custo”; Paula, despachante aduaneira, fabricava certificados fitossanitários federais falsos e inseria informações inverídicas em formulários públicos autênticos; João, motorista contratado, cobrou o triplo do valor do frete e acatou expressamente a ordem de não verificar o conteúdo da carga.

As falsidades foram descobertas pelo sistema eletrônico da Receita Federal antes do desembaraço aduaneiro. Contudo, apurou-se que Paula também apresentou parte dos documentos falsos perante instituição financeira federal para fraudar a formalização de contrato oficial de câmbio.

Em defesa, Ricardo sustentou: I) a absorção das falsidades pelo contrabando (consunção); II) a ocorrência de crime impossível, vez que o sistema da Receita Federal fatalmente cruzaria os dados e impediria a consumação do delito contra a fé pública. Por fim, Ricardo e João postularam a absolvição, respectivamente, por vedação à responsabilidade penal objetiva e por ausência de dolo.

Diante desse cenário, responda fundamentadamente aos itens abaixo:

A) É juridicamente correta a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção para que os crimes contra a fé pública sejam absorvidos pelo contrabando no caso concreto? Responda com base na jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (10 linhas) (0,35)

B) É juridicamente correto o argumento defensivo quanto à configuração de crime impossível e à ausência de consumação da falsidade documental pelo bloqueio prévio da Receita Federal? Fundamente com base na Teoria Geral do Delito. (10 linhas) (0,35)

C) É juridicamente viável a responsabilização penal de Ricardo e de João, afastando-se as teses de responsabilidade objetiva e de ausência de dolo, respectivamente? Fundamente com base nas teorias de imputação penal adotadas nas Cortes Superiores. (15 linhas) (0,30)

(35 linhas)

(1 ponto)

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A Associação de Amigos da Baía XXX, na costa de certo Estado federado, intenta ação civil pública em face da Marinha do Brasil, na qual pede, especificamente: (i) a condenação da Ré a retirar navios e embarcações abandonados na dita baía; e (ii) a condenação da Ré a indenizar os danos causados ao meio ambiente, em valor a ser revertido ao Fundo que indica.

Diante desse cenário, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) Quanto à legitimidade das partes, comente acerca da parte escolhida para compor o polo passivo, bem como se os titulares das embarcações, depois abandonadas, são litisconsortes passivos necessários. (10 linhas) (0,25)

B) O caso é de processo estrutural? Responda indicando o conceito desse instituto. (10 linhas) (0,25)

C) Se a ação for proposta contra os apontados titulares das embarcações, a situação de res derelicta afastaria a responsabilidade por eventuais danos ao meio ambiente? Qual o prazo de prescrição para tal pretensão? (10 linhas) (0,25)

D) Admitida a pertinência das partes, analise a possibilidade de soluções alternativas à resolução judicial de mérito, indicando-as. (10 linhas) (0,25)

(40 linhas)

(1 ponto)

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Completamente apaixonados, Clara (estudante universitária) e Roberto (servidor efetivo do INPI) resolvem se casar e, para tanto, resolvem optar pelo regime da comunhão universal de bens, celebrando pacto antenupcial por escritura pública no 11º Ofício de Notas na comarca do seu domicílio, ou seja, no Município do Rio de Janeiro. Após terem passado pelo procedimento de habilitação para o casamento, é realizada a cerimônia civil de celebração no dia 12 de novembro de 2024. Passados dez meses da celebração do casamento e com vida comum do casal no Rio de Janeiro, Roberto é vítima de acidente de trânsito, vindo a falecer. Ao pleitear pensão estatutária, Clara descobre no Setor de Pessoal do INPI que Roberto já era casado com Sandra (dona de casa), que sempre residiu em João Pessoa, e este casamento não havia sido dissolvido, apesar da convivência entre Roberto e Sandra ter cessado desde o ano de 2012, quando da posse de Roberto no INPI, sem qualquer ajuda financeira do falecido à sua primeira esposa.

Diante desse cenário, responda fundamentadamente ao item abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) Há efeitos jurídicos do casamento entre Clara e Roberto que possam ensejar benefícios para Clara em matéria previdenciária?

(20 linhas)

(1 ponto)

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O órgão federal X mantém um sistema nacional com dados detalhados sobre a saúde dos usuários do medicamento de alto custo Y, fornecido pelo poder público. O banco de dados foi criado com a finalidade declarada de monitorar a efetividade da política pública de fornecimento gratuito da medicação.

Em dezembro de 2022, sob o fundamento do interesse público em fortalecer as atividades de inteligência, inclusive com a construção de perfis de risco, o órgão X firmou acordo de cooperação técnica com o órgão federal de segurança pública Gama, no qual há uma Diretoria de Inteligência. Pelo acordo, servidores de Gama passariam a ter acesso à integralidade dos dados mantidos por X, por meio de relatórios bimestrais gerados automaticamente e remetidos à Diretoria de Inteligência de Gama.

A assinatura do acordo foi noticiada nos canais internos do órgão X, sem qualquer outra medida de publicidade.

Com base na situação hipotética descrita e à luz entendimento do STF, responda fundamentadamente ao item abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) O compartilhamento dos dados dos pacientes, da forma como foi realizado entre os órgãos federais X e Gama, observou os requisitos exigidos pelo STF para o tratamento de dados pessoais e para o compartilhamento em atividades de inteligência?

(25 linhas)

(1 ponto)

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João, nascido em 15/06/1961, teve ao longo de sua vida laboral os seguintes vínculos registrados em CLT:

(i) auxiliar administrativo, de 01/05/2008 a 01/05/2026, na empresa A;

(ii) instrutor de autoescola, de 01/06/1998 a 01/12/2008, na empresa B.

Em ambas, houve contribuições regulares como segurado obrigatório pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, em alguns finais de semana, no período de 10/1991 a 10/2001, João trabalhava de ajudante no bar de sua família. Como se preocupava sempre com seu futuro, nesse período recolheu contribuição previdenciária ao INSS como autônomo. Em cada um dos vínculos, isoladamente considerados, sua remuneração não ultrapassava dois salários mínimos. João, em agosto de 2026, pretende se aposentar.

Diante desse cenário, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) João já pode se aposentar? (5 linhas) (0,35)

B) É possível contar o tempo concomitante de final de semana em separado, já que João entende que não há sobreposição de vínculos, pois não trabalhava aos finais de semana como instrutor de autoescola? (5 linhas) (0,40)

C) Como se apura o salário de contribuição que servirá de base de cálculo no cálculo da Renda Mensal Inicial de João? (10 linhas) (0,25)

(20 linhas)

(1 ponto)

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Considere que a União foi condenada, por sentenças transitadas em julgado em dezembro de 2025, aos seguintes pagamentos:

I) indenização no valor de R$ 150.000,00 fundada em responsabilidade civil do Estado por danos ao imóvel de João (de 70 anos de idade), decorrentes de obra pública federal;

II) valor de R$ 60.000,00 referente a repetição de indébito incidente sobre remuneração de Maria, servidora pública federal da ativa de 65 anos de idade;

III) reajustes não pagos do regime próprio de previdência social federal, no valor de R$ 200.000,00, devidos a Lucas, servidor público aposentado que faleceu aos 59 anos, e que deverão ser pagos a Vanessa, sua viúva de 61 anos e única sucessora. Vanessa, precisando desde já de recursos, pretende ceder R$ 100.000,00 de seus créditos a Mateus, de 56 anos.

Tomando por base o valor fictício de salário mínimo de R$ 1.500,00, como magistrado(a) responsável pela classificação da ordem de pagamento de tais créditos, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) Classifique os créditos de nº I, II e III acima quanto a seu grau de preferência no pagamento, indicando sua base constitucional. (15 linhas) (0,45)

B) Caso alguns dos credores da União apresentados no enunciado tenha débitos inscritos em dívida ativa da União, é possível haver a compensação obrigatória entre créditos e débitos? (10 linhas) (0,25)

C) Até quando podem os ofícios requisitórios de precatórios ser apresentados para inclusão no orçamento de modo que tenham previsão de pagamento até o final do exercício seguinte àquele da inclusão? (5 linhas) (0,15)

D) Vanessa pode ceder seus créditos no valor de apenas R$ 100.000,00 a Mateus com as mesmas preferências? (5 linhas) (0,15)

(35 linhas)

(1 ponto)

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A União ajuizou execução fiscal contra Energia 100% Ltda., produtora de álcool de cana de açúcar, para cobrança de débitos não prescritos de contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) incidente sobre receitas de Energia 100% Ltda. decorrentes de operações indiretas de exportação de álcool com participação negocial de sociedade exportadora intermediária (trading company). Citada, a executada garantiu a execução por oferta de seguro garantia, indicando que cumpria os requisitos de ato normativo da PGFN sobre aceitação dessa modalidade de garantia. O representante da Fazenda Nacional foi intimado da oferta por carta com aviso de recebimento (vez que o respectivo órgão da PGFN não possuía sede na comarca de tramitação do feito), e manifestou-se contra a aceitação de seguro garantia, alegando que, quanto à Lei de Execuções Fiscais, não foi observada a ordem legal da penhora e preferindo que a garantia recaísse sobre dinheiro.

Como magistrado(a) responsável pelo julgamento da ação, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) Qual a natureza jurídica da contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)? (5 linhas) (0,20)

B) Poderia incidir contribuição social sobre a receita decorrente de tais operações? (15 linhas) (0,35)

C) Poderia o representante da Fazenda Nacional, em execução fiscal, ter sido intimado por meio de mera carta com aviso de recebimento? (5 linhas) (0,20)

D) Tal seguro garantia oferecido em garantia da execução fiscal poderia ser recusado por inobservância à ordem legal da penhora? (10 linhas) (0,25)

(35 linhas)

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Diante do recebimento de denúncia de funcionamento de uma rádio clandestina em certo município capixaba, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), constatando a irregularidade, lavraram auto de interdição e efetuaram a busca e apreensão dos equipamentos encontrados no local. Pretendendo o desfazimento dos atos sancionatórios praticados, que reputa serem ilegais, a Associação Comunitária Beneficente Municipal - ACBM, que se apresentou como operadora da rádio, interpôs recurso administrativo perante a Agência. Simultaneamente, todavia, considerando que o recurso administrativo interposto não é dotado de efeito suspensivo, impetrou também mandado de segurança em face do Superintendente de Fiscalização da ANATEL na Vara Federal da subseção que engloba o respectivo Município. Apontou a existência de processo administrativo de outorga da autorização de funcionamento da rádio em trâmite no Ministério das Comunicações, em que já provado o cumprimento de todos os requisitos necessários para a sua operação, instruindo ambos os feitos com cópia do sobredito processo. Alegou, ainda, que houve extrapolação do prazo de decisão previsto no art. 49 da Lei Federal n.º 9.784/1999 pelo Ministério das Comunicações, de modo que houve omissão da Administração na apreciação do requerimento legalmente formulado. Arguiu, por fim, violação ao devido processo legal, visto que os atos praticados não foram precedidos de contraditório e ampla defesa.

Como magistrado(a) responsável pelo julgamento do mandado de segurança, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) A interposição de recurso administrativo, ainda não julgado pela Administração, simultaneamente à impetração do writ, é capaz de impactar o exercício da jurisdição? E, vice-versa, a judicialização simultânea da questão tem o condão de impactar no julgamento do recurso administrativo? (15 linhas) (0,35)

B) Eventual conduta omissiva do Ministério das Comunicações na decisão do requerimento de outorga de autorização da Associação impacta na legalidade dos atos praticados pelos Fiscais da autarquia? A referida omissão poderia ser suprida por decisão judicial? (15 linhas) (0,35)

C) A ausência de contraditório prévio é capaz de invalidar os atos praticados pela equipe de fiscalização da ANATEL? (10 linhas) (0,30)

(40 linhas)

(1 ponto)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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1 - Durante o período eleitoral, o Reitor da Universidade Federal do Estado Alfa editou a Portaria nº 10/2026. O ato normativo proibiu a realização de assembleias, debates e manifestações de caráter político-eleitoral nas dependências da instituição, bem como determinou o recolhimento de materiais impressos e faixas, sob a justificativa de prevenir suposta propaganda eleitoral irregular em bem público. Inconformado, o Sindicato de Docentes ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de 1º grau do Estado Alfa em face da Universidade, formulando, como pedido principal e exclusivo, a declaração de inconstitucionalidade da referida Portaria, com o fim de retirar a norma do ordenamento jurídico com efeitos “erga omnes”. Como magistrado(a) responsável pelo julgamento da ação, responda fundamentadamente aos itens abaixo:

A) Sob a ótica do mérito, a restrição imposta pela referida Portaria é constitucionalmente válida para prevenir suposta infração eleitoral no ambiente acadêmico? Indique a base normativa constitucional e a jurisprudência vinculante do STF aplicável. (15 linhas) (0,50 ponto)

B) Sob a ótica processual, é juridicamente válido o ajuizamento da referida Ação Civil Pública, perante a Justiça Federal de 1º grau, voltado à declaração de inconstitucionalidade da norma com efeitos “erga omnes”? Indique a base normativa constitucional e/ou jurisprudencial aplicável. (10 linhas) (0,50 ponto)

(25 linhas)

(1 ponto)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Polícia Federal instaurou investigação após comunicação encaminhada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ao Ministério Público Federal relatando graves irregularidades identificadas durante procedimento de fiscalização realizado na empresa “Atlântica Corretora de Câmbio Ltda.”, instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Segundo a denúncia, entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, a corretora realizou 26.008 operações de venda de moeda estrangeira, totalizando aproximadamente USD 34,4 milhões, em desacordo com a regulamentação cambial vigente.

As investigações apontaram que 99,8% das operações foram realizadas por intermédio de “correspondentes cambiais”, pois a regulamentação do Banco Central permite que corretoras de câmbio contratem empresas terceiras para atuar em tal função. Tais correspondentes exercem funções auxiliares, como:

→ recepção de clientes;

→ coleta de documentação;

→ encaminhamento de propostas de operação;

→ execução material de determinadas operações autorizadas.

Entretanto:

→ a responsabilidade regulatória pela operação permanece da instituição financeira autorizada;

→ os correspondentes atuam sob supervisão, controle e responsabilidade da corretora;

→ compete à corretora fiscalizar permanentemente a regularidade das operações realizadas por seus correspondentes.

No caso concreto, a principal correspondente cambial da Atlântica Corretora era a empresa “Horizonte Turismo e Câmbio Ltda.”, da qual também participavam pessoas vinculadas à administração da corretora.

Segundo a fiscalização do BACEN:

→ diversos compradores registrados nas operações jamais adquiriram moeda estrangeira;

→ foram identificadas 2.039 operações atribuídas a beneficiários de programas sociais;

→ foram identificadas 1.914 operações atribuídas a menores de 10 anos de idade;

→ foram identificadas 519 operações atribuídas a pessoas com mais de 80 anos de idade;

→ diversas operações foram atribuídas a pessoas com CPF cancelado, suspenso ou pertencente a espólios;

→ aproximadamente 56% dos supostos compradores residiam em unidades da Federação sem qualquer relação com os locais de atuação da corretora ou de seus correspondentes.

Diversas dessas pessoas foram ouvidas em juízo. Entre elas:

→ um motorista;

→ um marceneiro;

→ um vigilante patrimonial;

→ uma aposentada beneficiária de programa assistencial.

Todos negaram ter adquirido moeda estrangeira ou realizado viagens internacionais compatíveis com os valores registrados.

A fiscalização constatou ainda:

→ ausência de monitoramento efetivo das operações;

→ inexistência de controles adequados de prevenção à lavagem de dinheiro;

→ falhas sistemáticas de identificação de clientes;

→ ausência de supervisão efetiva dos correspondentes cambiais;

→ inexistência de comunicações obrigatórias ao COAF.

A denunciada Maria Leopoldina era:

→ sócia majoritária da corretora;

→ administradora da instituição;

→ diretora de operações;

→ responsável pelos controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro.

O contrato social da empresa atribuía expressamente à diretora de operações os deveres de:

→ supervisionar as operações registradas no SISBACEN;

→ monitorar a atividade dos correspondentes cambiais;

→ fiscalizar os operadores de câmbio;

→ implementar políticas de compliance;

→ controlar riscos operacionais;

→ adotar medidas corretivas diante de irregularidades identificadas;

→ garantir a conformidade das operações com a regulamentação do Banco Central.

Durante o período investigado, o BACEN encaminhou diversos alertas formais à instituição apontando:

→ incompatibilidades cadastrais;

→ utilização reiterada de identidades suspeitas;

→ indícios de utilização de compradores fictícios;

→ deficiências de controle dos correspondentes cambiais.

Apesar disso:

→ nenhum correspondente cambial foi descredenciado;

→ nenhuma comunicação foi realizada ao COAF;

→ nenhuma medida corretiva relevante foi implementada;

→ as operações continuaram sendo realizadas normalmente.

Segundo a denúncia, a utilização de compradores fictícios permitia ocultar os verdadeiros adquirentes da moeda estrangeira e viabilizar operações de câmbio incompatíveis com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

O Ministério Público Federal imputou à acusada os crimes previstos:

1 - no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86;

2 - no art. 22 da Lei nº 7.492/86.

Durante a investigação foi produzido Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

A defesa alegou que:

a) a investigação decorreu de verdadeira pesca predatória (“fishing expedition”);

b) o RIF teria sido produzido “por encomenda” dos investigadores;

c) teria ocorrido utilização indevida de informações financeiras sigilosas;

d) a denúncia estaria baseada apenas na condição de sócia da acusada;

e) a acusação pretenderia impor responsabilidade penal objetiva;

f) a teoria do domínio do fato estaria sendo utilizada para suprir a ausência de prova;

g) inexistiria prova suficiente para o crime de evasão de divisas; h) deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo; i) subsidiariamente:

1 - pena-base no mínimo legal;

2 - reconhecimento da confissão espontânea, pois a acusada admitiu ser administradora da empresa;

3 - redução da pena de multa.

Consta dos autos que:

→ a fiscalização do BACEN antecedeu a instauração da investigação criminal;

→ as irregularidades foram inicialmente identificadas em procedimento administrativo de supervisão;

→ somente após a identificação das inconsistências foi elaborado o RIF;

→ posteriormente houve compartilhamento das informações com os órgãos de persecução penal.

Encerrada a instrução processual verificou-se que:

→ não foi possível identificar os destinatários finais dos recursos movimentados;

→ não foi possível comprovar a manutenção dos valores no exterior em favor de pessoas determinadas;

→ permaneceu demonstrada a utilização sistemática de identidades falsas em milhares de operações cambiais.

Diante dos dados constantes acima, prolate sentença criminal, dispensado o relatório e tomando como base exatamente os fatos descritos no enunciado.

(Máximo de 20 laudas)

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